Inciso I do Artigo 35 da Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012

Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

Recurso - TJSC - Ação Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra M. de S

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. APELAÇÃO CRIMINAL Razões do Acusado Autor: JUSTIÇA PÚBLICA Réu: JERVERSON 2a. Vara Criminal da…
0
0

Petição - Ação Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA 4.a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP. Processo n.° CLEUDIR DO CARMO MARTINS , já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal acima epigrafada,…
0
0