Artigo 2 da Lei nº 12.562 de 23 de Dezembro de 2011

Lei nº 12.562 de 23 de Dezembro de 2011

Regulamenta o inciso III do art. 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 2o A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.

Supremo Tribunal Federal STF - INTERVENÇÃO FEDERAL: IF 5222 BA XXXXX-87.2022.1.00.0000

REPRESENTAÇAO INTERVENTIVA. ARTIGO 36, III, DA CF. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇAO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Decisão: Trata-se de pedido de …
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Supremo Tribunal Federal STF - INTERVENÇÃO FEDERAL: IF 5221 AC XXXXX-04.2021.1.00.0000

Representação interventiva. Art. 34, VII, da Constituição Federal. Ilegitimidade ad causam ativa. Ausência de representação do Procurador-Geral da República. Negativa de seguimento. Vistos etc. …
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Supremo Tribunal Federal STF - INTERVENÇÃO FEDERAL: IF 5215 RJ - RIO DE JANEIRO XXXXX-06.2017.1.00.0000

INTERVENÇAO FEDERAL. ART. 34, INC. VII, AL. D, DA CONSTITUIÇAO DA REPÚBLICA. TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO DE JANEIRO. SUBSTITUIÇAO DE CONSELHEIROS AFASTADOS POR DECISAO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. …
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