Artigo 49 Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011 de São Paulo

Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011

Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas.
Artigo 49 - Os critérios para fixação do número de Plantões, bem como os demais que se fizerem necessários, serão definidos em decreto a ser editado mediante proposta da Secretaria da Saúde.
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