Inciso IV do Artigo 4 da Lei nº 13.988 de 14 de Abril de 2020

Lei nº 13.988 de 14 de Abril de 2020

Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 4º Implica a rescisão da transação:
IV - a comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação;

Primeiras impressões sobre a lei 13.988/20 que dispõe sobre a transação tributária

A transação celebrada pelos sujeitos da obrigação tributária para a consequente extinção do crédito, mediante concessões mútuas para terminação do litígio é prevista nos artigos 156, inciso III e 171…
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