Inciso IV do Artigo 4 da Lei nº 13.988 de 14 de Abril de 2020
Lei nº 13.988 de 14 de Abril de 2020
Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 4º Implica a rescisão da transação:
IV - a comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação;