Inciso IV do Artigo 3 do Decreto nº 57.537 de 23 de Novembro de 2011 de São Paulo

Decreto nº 57.537 de 23 de Novembro de 2011

Altera a denominação do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP para Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Artigo 3º - O Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP tem a seguinte estrutura:
IV - Divisão de Proteção à Pessoa, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra a Liberdade Pessoal, com Centro de Convivência para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica - COMVIDA;
c) 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância;
d) 3ª Delegacia de Polícia de Proteção à Testemunha;
e) 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia;

TJSP • Auxílio-transporte • XXXXX-71.2020.8.26.0554 • 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo

NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DESPACHO DO SECRETÁRIO DE XXXXX-09-2020 Conforme delegação constante na Resolução SSP-27, de Desenvolvimento Social DE RIBEIRAO PRETO…
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Página 12 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Setembro de 2020

Desenvolvimento Social GABINETE DA SECRETÁRIA Resoluções da Secretária, de XXXXX-09-2020 CONCEDENDO: Nos termos do artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinado com grupo…
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