Inciso IV do Artigo 3 do Decreto nº 57.537 de 23 de Novembro de 2011 de São Paulo
Decreto nº 57.537 de 23 de Novembro de 2011
Altera a denominação do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP para Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Artigo 3º - O Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP tem a seguinte estrutura:
IV - Divisão de Proteção à Pessoa, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra a Liberdade Pessoal, com Centro de Convivência para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica - COMVIDA;
c) 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância;
d) 3ª Delegacia de Polícia de Proteção à Testemunha;
e) 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia;