Artigo 1 da Lei nº 3.506 de 09 de Maio de 2002 do Munícipio do Curitibanos

Lei nº 3.506 de 09 de Maio de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado da Segurança Pública objetivando celebrar parceria entre a Secretaria e o Município de Curitibanos no sentido da melhor, mais célere e eficiente prestação de serviços à comunidade deste Município na Delegacia de Polícia do Município de Curitibanos, com a cessão de servidores municipais.
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