Artigo 2 da Lei nº 4.790 de 29 de Setembro de 2013 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 4.790 de 29 de Setembro de 2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ARQUIVAMENTO DE OBRAS LITERÁRIAS E AUDIOVISUAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Todo projeto patrocinado pela Prefeitura deverá após sua conclusão e finalização, ter uma cópia remetida a cada uma das bibliotecas públicas da Cidade.