Artigo 2 da Lei nº 5.857 de 17 de Setembro de 2002 do Munícipio do Guarulhos

Lei nº 5.857 de 17 de Setembro de 2002

DETERMINA AO EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR AMPLA CAMPANHA DE PREVENÇÃO E PROVIDÊNCIAS MÉDICAS PARA TRATAMENTO DA TUBERCULOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - O Executivo Municipal poderá vir a firmar convênio com pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, para a consecução da presente Lei.
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