Artigo 1 da Lei nº 5.857 de 17 de Setembro de 2002 do Munícipio do Guarulhos
Lei nº 5.857 de 17 de Setembro de 2002
DETERMINA AO EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR AMPLA CAMPANHA DE PREVENÇÃO E PROVIDÊNCIAS MÉDICAS PARA TRATAMENTO DA TUBERCULOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Guarulhos, através da Secretaria de Saúde do Município, responsável pelo desenvolvimento imediato e permanente de Campanha de Prevenção e Providências Médicas para Tratamento da Tuberculose.