Artigo 2 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da BahiaEmenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969Art. 2º - O Estado divide-se em municípios e, para fins administrativos, em regiões, tendo como capital a Cidade do Salvador.
TERÇA-FEIRA, 3 MAI 1988 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO II 3051 PORTARIA N9 214, DE 04 DE ABRIL DE 1988 (Publicada no D.O. de 05/04/88) 4,1 AÇO RFSERVAIO iikartnçxo DE ENSINO, ESCOLA DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA…