Artigo 10 Lc nº 17 de 21 de Agosto de 2002 da Bahia

Lc nº 17 de 21 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a organização do Ministério Público, altera denominações de cargos da Lei Complementar nº 11 /96, e dá outras providências:
Art. 10 - O inciso IX do art. 267 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
?IX - Promotor de Justiça da Cidadania: garantia de efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, especialmente na defesa dos interesses difusos ou coletivos nas áreas de direitos humanos, saúde e meio ambiente do trabalho, educação, idosos e portadores de necessidades especiais;?
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