Artigo 9 Lc nº 17 de 21 de Agosto de 2002 da Bahia

Lc nº 17 de 21 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a organização do Ministério Público, altera denominações de cargos da Lei Complementar nº 11 /96, e dá outras providências:
Art. 9º - Ficam extintos os órgãos internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, passando-se a denominar Coordenador o seu Diretor.
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