Artigo 9 Lc nº 17 de 21 de Agosto de 2002 da Bahia
Lc nº 17 de 21 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a organização do Ministério Público, altera denominações de cargos da Lei Complementar nº 11 /96, e dá outras providências:
Art. 9º - Ficam extintos os órgãos internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, passando-se a denominar Coordenador o seu Diretor.