Parágrafo 3 Artigo 1 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 1º - O art. 13 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:
§ 3º - No caso de flagrante de crime inafiançavel, os autos serão remetidos à Assembléia respectiva para que resolva sobre a prisão e autorize ou não a formação de culpa.
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