Artigo 64 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 64 - O Procurador Geral da Justiça funcionará junto ao Tribunal de Justiça, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos, na forma prevista em lei.
Parágrafo único - O Procurador Geral da Justiça, demissível ?adnutum?, será nomeado pelo Governador, dentre bacharéis em direito, com mais de trinta anos de idade, de notório saber jurídico e reputação ilibada.

Página 3672 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Novembro de 2019

nesta Cidade pelo sistema público de Saúde. Tem-se, portanto, que aparentemente o caso seria de se incluir, necessariamente, no polo passivo da ação, o Estado e/ou o Município, o que então faria…
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