Inciso X do Artigo 2 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 2º - A fim de atender as suas finalidades, compete às Administrações Regionais:
X - executar as atividades que serão descentralizadas, a partir das decisões emanadas do Gabinete do Prefeito, bem como contribuir para a elaboração de programas e projetos que visem à desconcentração e a descentralização administrativa;
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