Inciso VIII do Artigo 2 da Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.688 de 26 de Novembro de 1986

DISPÕE SOBRE AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 2º - A fim de atender as suas finalidades, compete às Administrações Regionais:
VIII - executar obras e serviços de pequeno porte, até o valor limite estabelecido pela Carta Convite, na forma da legislação municipal que disciplina as licitações;
Ainda não há documentos do tipo Doutrina separados para este tópico.