Inciso IV do Artigo 105 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 105 - As escadas enclausuradas (E.E.), além dos requisitos exigidos para as principais de uso coletivo, de modo geral, deverão atender as seguintes características:
IV - dispor de iluminação artificial, conforme previsto no inciso III do art. 102.
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