Artigo 114 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 114 - O Estado planejará a aplicação de recursos destinados ao bem -estar social, para ampliar e melhorar os serviços de assistência.
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