Artigo 114 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 114 - O Estado planejará a aplicação de recursos destinados ao bem -estar social, para ampliar e melhorar os serviços de assistência.