Artigo 81 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 81 - Os compartimentos de utilização prolongada são aqueles que abrigam, pelo menos, uma das funções de:
I - dormir ou repousar;
II - estar;
III - trabalhar, comercializar, industrializar, ensinar e estudar;
IV - preparar e consumir alimentos;
V - tratar e recuperar a saúde;
VI - reunir ou recrear.
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