Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 90 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 90 - Os municípios dividem-se em distritos.
Parágrafo único - O quadro territorial e administrativo do Estado pode, de cinco em cinco anos, sofrer modificações, uma vez que, respeitada a padronização nacional, se observem as seguintes normas:
V - o distrito designar-se-á pelo nome da respectiva sede, que terá categoria de vila;
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