Artigo 87 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 87 - O Conselho de Justiça Militar terá as atribuições e a composição previstas em lei, na conformidade dos princípios estabelecidos na Constituição Federal .
SECÇÃO VI -
DOS JUÍZES DE PAZ
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