Artigo 84 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 84 - São condições para nomeação de juiz de Direito:
I - ser brasileiro;
II - ter mais de vinte e cinco anos de idade ou menos de quarenta e cinco, salvo se estiver exercendo funções de membro do Ministério Público;
III - ser bacharel em Direito;
IV - ter pelo menos dois anos de prática forense;
V - ter comprovada integridade moral.
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