Parágrafo 1 Artigo 79 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 79 - A organização judiciária reger-se-á pelos seguintes princípios:
Parágrafo único - A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção da Bahia, será sempre consultada em todos os assuntos relativos à divisão e Organização Judiciária do Estado.
SECÇÃO II -
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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