Inciso III do Artigo 50 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 50 - Aos infratores das disposições contidas nesta Lei e das normas dela decorrentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, precedidas de notificação e/ou auto de infração:
III - interdição;
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