Parágrafo 5 Artigo 70 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 70 - A lei disporá sôbre o regime jurídico do funcionalismo, assegurando-lhe, entre outras vantagens:
§ 5º - O prazo para aposentadoria voluntária de funcionário do sexo feminino é de trinta anos de serviço público.
Ainda não há documentos separados para este tópico.