Parágrafo 1 Artigo 70 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 70 - A lei disporá sôbre o regime jurídico do funcionalismo, assegurando-lhe, entre outras vantagens:
§ 1º - Atendendo à natureza especial do serviço, para efeito de aposentadoria compulsória e voluntária, a lei poderá reduzir os limites de idade e de tempo de serviço, na forma do disposto no art. 103, da Constituição Federal .
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