Inciso V do Artigo 70 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 70 - A lei disporá sôbre o regime jurídico do funcionalismo, assegurando-lhe, entre outras vantagens:
V - aposentadoria voluntária aos trinta e cinco anos de serviço, compulsória aos setenta anos e por invalidez permanente;
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