Artigo 35 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 35 - A conclusão de obra será comunicada à Prefeitura pelo requerente da licença ou representante legal, para fins de vistoria e concessão de Habite-se, através requerimento instruído com:
I - cópia do Alvará de Licença;
II - anuência do autor quanto à observância do seu projeto aprovado;
III - prova de quitação do IPTU;
IV - escritura registrada do terreno;
V - projeto de modificação na forma do art. 24;
VI - documento de anuência das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso.
§ 1º - A comunicação de que trata este artigo, deverá ocorrer dentro do prazo de validade do Alvará de Licença, sob pena de pagamento de multa e taxa estabelecida em Lei.
§ 2º - As obras passíveis de autorização dependem, também, de comunicado de sua conclusão para vistoria e aceitação pela Prefeitura.
§ 3º - Independerão de Alvará de Habite-se as obras não sujeitas a Alvará de Licença, que ficarão, entretanto, passíveis de controle e aceitação pelo Órgão Municipal responsável pela Fiscalização.

Página 194 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 14 de Dezembro de 2020

condições de utilização do imóvel, possibilitando a consequente averbação da construção, na forma da Lei Municipal nº 3.903/88. Alega que está em débito com o IPTU, relativo ao imóvel construído e…
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Página 106 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Outubro de 2018

ADV: JOSÉ ANDRADE SOARES NETO (OAB XXXXX/BA), DILSON RAIMUNDO DE SOUZA PEREIRA JUNIOR (OAB XXXXX/BA) - Processo XXXXX-40.2015.8.05.0001 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: RPH 2…
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Página 107 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Outubro de 2018

remoção de servidor em virtude do deslocamento de seu cônjuge, também servidor, para outra localidade. 2. Não cabe ao Judiciário, sob pena de ofensa à separação dos poderes, rever o juízo de…
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Página 112 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Março de 2018

ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB XXXXX/BA) - Processo XXXXX-72.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - AUTOR: JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS - JUCELI…
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Página 265 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 14 de Julho de 2015

Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, c/c o art. 525, I, do CPC, restando manifestamente inadmissível, por faltarlhe peça obrigatória, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento.
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Página 71 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Junho de 2015

seja, o direito a uma vida digna, garantindo-se as necessidades vitais básicas do ser humano e proibindo qualquer tratamento indigno. (direito constitucional esquematizado. 11ª edição. são paulo:…
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Página 151 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Dezembro de 2010

0043869-54.2007.805.0001 - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Impugnante(s): Estado Da Bahia Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira Impugnado(s): Carlos Farias De Sant Anna,…
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