Artigo 23 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador

Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 23 - A Prefeitura pela aprovação de projetos, expedição de Alvará e de Atestado de Conclusão de Obra e Exercício da Fiscalização não assume qualquer responsabilidade técnica perante os proprietários, empregados ou terceiros, ou no reconhecimento de sua responsabilidade por qualquer ocorrência, bem como a Expedição do Alvará não implica no reconhecimento de que o titular da licença seja o proprietário do imóvel.
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