Inciso XVIII do Artigo 57 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 57 - Compete ao Governador do Estado, além de outras atribuições previstas nesta constituição :
XVIII - contrair empréstimos, externos ou internos, após autorização da Assembléia Legislativa, observando quanto aos primeiros, o disposto no artigo 42, item IV da Constituição Federal ;
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