Inciso XIII do Artigo 57 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 57 - Compete ao Governador do Estado, além de outras atribuições previstas nesta constituição :
XIII - enviar mensagem à Assembléia, no início de cada sessão legislativa, dando-lhe conta da situação econômico-financeira, administrativa, política e social do Estado;
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