Inciso XIII do Artigo 57 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 57 - Compete ao Governador do Estado, além de outras atribuições previstas nesta constituição :
XIII - enviar mensagem à Assembléia, no início de cada sessão legislativa, dando-lhe conta da situação econômico-financeira, administrativa, política e social do Estado;