Inciso II do Artigo 57 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 57 - Compete ao Governador do Estado, além de outras atribuições previstas nesta constituição :
II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta constituição ;