Parágrafo 3 Artigo 56 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 56 - O Governador perderá o cargo se:
§ 3º - Se a Assembléia não estiver reunida, será convocada pelo seu presidente em exercício dentro de cinco dias, a contar da vacância.
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