Inciso II do Artigo 51 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 51 - São condições de elegibilidade para Governador e Vice-Governador:
II - ser brasileiro nato e maior de trinta anos;