Inciso II do Artigo 47 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 47 - Verificada a irregularidade de qualquer despesa, o Tribunal de Ofício ou por provocação da Procuradoria, ou de órgão de auditoria do Estado:
II - sustará a execução do ato no caso de não cumprimento do disposto no item anterior;
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