Parágrafo 1 Artigo 22 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 22 - A Constituição poderá ser emendada por proposta:
Parágrafo único - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, ou de intervenção federal no Estado.