Artigo 8 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 8º - A lei disporá sôbre a organização administrativa no Estado, seus serviços públicos e pessoal da administração, observados os princípios do art. 13, da Constituição Federal .

Plenário aprova modificação na cobrança de juros por inadimplências

O PL 353/2009, que introduz uma nova sistemática de cobrança de juros pela inadimplência das obrigações tributárias estaduais, exigindo, a partir de 1º de janeiro de 2010, juros equivalentes à taxa…
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