Inciso II do Artigo 5 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 5º - Constituem patrimônio do Estado:
II - os lagos e os rios em terrenos de seu domínio e os que têm nascente e foz no seu território;
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