Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 4 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 4º - São poderes do Estado: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
Parágrafo único - Salvo as exceções previstas nesta constituição é vedado:
I - a qualquer dos poderes delegar atribuições;