Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 4 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 4º - São poderes do Estado: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
Parágrafo único - Salvo as exceções previstas nesta constituição é vedado:
I - a qualquer dos poderes delegar atribuições;

Página 19 da Normal do Diário Oficial do Município de Santos (DOM-SANTOS) de 10 de Maio de 2007

PORTARIA Nº 2011-P-DRH/2007 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando dos poderes que lhe foram conferidos através do Decreto 3205, de 05 de junho de 1998, e de acordo com os artigos 65 e 66 da…
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