Artigo 7 da Lei nº 12.703 de 07 de Agosto de 2012

Lei nº 12.703 de 07 de Agosto de 2012

Transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.
Art. 7o Ficam, ainda, remanejadas, na forma deste artigo, do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República, treze Gratificações de Representação - GR, sendo dez GR-IV e três GR-II, seis Gratificações de Representação pelo exercício de função devida a servidores militares, sendo duas do Nível V, uma do Nível IV, uma do Nível III e duas do Nível II, e dez Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a servidores militares, sendo três do Grupo "B", cinco do Grupo "C" e duas do Grupo "E".
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.