Artigo 5 da Lei nº 12.703 de 07 de Agosto de 2012

Lei nº 12.703 de 07 de Agosto de 2012

Transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.
Art. 5o Ficam transferidas do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República as competências relativas às atividades do SIPAM.

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