Crimes Contra a Vida em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Crimes Contra a Vida

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS PRIVILEGIADOS TENTADOS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CONDUTA, COMPOSTA DE VÁRIOS ATOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REGRA DO CONCURSO MATERIAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. 3. O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71 , caput, do Código Penal exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie ; III) e condições semelhantes de tempo lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional). 4. Adotando a teoria objetivo-subjetiva ou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito outro de ordem subjetiva, que é a unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os crimes, apto a evidenciar, de imediato, terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente. Dessa forma, diferenciou-se a situação da continuidade delitiva da delinquência habitual ou profissional, incompatível com a benesse. Precedentes. 5. Hipótese na qual os crimes de homicídio qualificado privilegiado e homicídios qualificados privilegiados tentados sequer possuem os requisitos objetivos para a configuração de continuidade delitiva, porquanto não há pluralidade de condutas, mas apenas uma conduta composta de vários atos, em um mesmo contexto fático, em que ocorreram todos os homicídios em sequência. Em verdade, conforme o reconhecido pelo Tribunal de origem, trata-se, pois, de verdadeiro concurso formal impróprio de crimes, caracterizado por haver desígnios autônomos dos agentes para a prática de cada um dos atos que compõem a conduta, motivo pelo qual deve ser aplicada a regra do cúmulo material, nos moldes do concurso material de crimes, consoante informa o art. 70 , in fine, do Código Penal . Nesses termos, a conclusão pela aplicabilidade do concurso formal impróprio não acarreta qualquer modificação na situação jurídica do paciente. 6. Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 § 4º DA LEI DE DROGAS . DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA CARCATERIZADA NOS AUTOS. PENA DEFINITIVA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA REDIMENSIONADO. Dosimetria da pena. Redimensionamento da pena, aplicando a causa de diminuição prevista no artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas , devido ao não preenchimento do réu das condições dispostas na referida norma. A quantidade de drogas apreendida deve ser examinada associada a circunstâncias objetivas do caso concreto, em especial quando se trata da existência de condenações prévias contra o réu, ainda que sem trânsito em julgado, mas aptas a caracterizar que esse se dedica à atividade criminosa. Pena definitiva que segue redimesnionada, assim como o regime inicial de cumprimento de pena. Precedentes dos Tribunais Superiores. RECURSO PROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70076237742, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 04/04/2018).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20224036105 SP

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    E M E N T A DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 157 , § 2º , II e VII , DO CP . MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. ROUBO CONSUMADO. ATENUANTE INOMINADA. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO AFASTADA. REGIME SEMIABERTO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. 1 – Crime de roubo. Artigo 157 , § 2º , II e VII , do CP . Materialidade e autoria amplamente demonstradas pelas provas acostadas aos autos. 2 – Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada. Rejeitado o pedido de desclassificação para a figura tentada. 3 – Pena-base fixada no mínimo legal. Não há nos autos elementos que indiquem seja a personalidade do réu voltada à prática de crimes. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser valorados negativamente antes do trânsito em julgado (Súmula 444 do STJ). 4 - A atenuante inominada ( CP , art. 66 )é aquela circunstância relevante, anterior ou posterior ao delito, não disposta em lei, que indica menor culpabilidade do agente, inocorrente na espécie. 5 – A teoria da coculpabilidade do Estado não pode ser utilizada em benefício do réu para afastar ou mesmo atenuar sua responsabilidade penal, pois o incentivaria a fazer da criminalidade um meio de vida. 6 – Apelação da defesa provida em parte.

Doutrina que cita Crimes Contra a Vida

  • Capa

    Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores - Direito Penal - Tomo I

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    André Ricardo Godoy, Fernando Calix, Bruna Aspar Lima, Gabriel Silveira de Queirós Campos, Marina Pinhão Coelho Araújo, Víctor Gabriel Rodríguez, Guilherme Boaro, Américo Bedê Freire Junior, Felipe Caldeira, Tapir Rocha Neto, Gabriel Barmak Szemere e Andrei Zenkner Schmidt

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal - Vol. 2 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal: Parte Especial: Arts. 121 a 154-B

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Crimes Contra a Vida

  • Resposta à Acusação - TJSP - Ação Crimes contra a Vida - Ação Penal de Competência do Júri - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0228 em 06/06/2022 • TJSP

    Diante disso, a conduta típica de crime contra a vida não está caracterizada, uma vez que não houve animus necandi e dolo de ceifar a vida da vítima Rogério Horta... Assim, é de rigor que os Réus sejam absolvidos sumariamente do crime que lhes é imputado, inclusive, sobre aquele conexo com a infração contra a vida, catalogado na peça acusatória, pelas provas que são... Data de publicação: ) Diante de tais detalhes Excelência, não devem ser os Réus pronunciados por falta de animus necandi, sobretudo, porque a situação narrada não configura crime contra a vida quando ausente

  • Relatório Final - TJSP - Ação Crimes contra a Vida - Auto de Prisão em Flagrante

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0050 em 07/02/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Os elementos de materialidade delitiva emergem dos registros de ocorrência noticiando o encontro do corpo da vítima sem vida (constatação da morte no local) e do encontro da possível arma do crime no quarto... equipe do lado de fora da residência e após breve entrevista, os referidos nos relataram, em síntese , que a vítima Hebert é o pai de Maria Eduarda, filha de Eliana, atualmente com 01 ano e 09 meses de vida... município e comarca de S.PAULO - SP, o INDICIADO , qualificado nos autos, desferiu golpes com um canivete, contra a vítima, que veio a óbito em há alguns metros da residência do Indiciado, incorrendo no crime

  • Ofício (Outros) - TJSP - Ação Crimes contra a Vida - Representação Criminal/Notícia de Crime

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0400 em 16/08/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Olímpia, SP

    No mais as calúnias para o genitor da LAURA, partiu por parte dos seus famíliares, onde o levou a cometer um crime grave, tentando tirar a vida da esposa da vítima... Portanto não há como negar que foi configurado o crime, preenchendo assim todos seus requesitos legais... Ficanco claro que esperam a revogação da medida cautelar para voltarem a agir de forma ameaçadora e extrema contra honra e diretamente contra a VIDA e Liberdade "matérias constitucionais" da vitima, que

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