Artigo 6 do Decreto nº 7.838 de 09 de Novembro de 2012
Decreto nº 7.838 de 09 de Novembro de 2012
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
Art. 6o A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do FDNE será realizada exclusivamente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e atenderá às normas expedidas pelos Órgãos Centrais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade e de Controle Interno do Poder Executivo federal.