Inciso IV do Artigo 5 da Medida Provisoria nº 595 de 06 de Dezembro de 2012

Medida Provisoria nº 595 de 06 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências.
IV - ao valor do contrato, às tarifas praticadas e aos critérios e procedimentos de revisão e reajuste;
Ainda não há documentos separados para este tópico.