Alínea "e" Artigo 3 da Lei nº 4.898 de 09 de Dezembro de 1965
Lei nº 4.898 de 09 de Dezembro de 1965
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
e) ao livre exercício do culto religioso;