Alínea "e" do Inciso II do Artigo 735 do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Art. 735. Os intervenientes nas operações de comércio exterior ficam sujeitos às seguintes sanções (Lei nº 10.833, de 2003, art. 76, caput):
II - suspensão, pelo prazo de até doze meses, do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, na hipótese de:
e) prática de qualquer outra conduta sancionada com suspensão de registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação, nos termos de legislação específica; ou
e) realização, por despachante aduaneiro ou ajudante, em nome próprio ou de terceiro, de exportação ou importação de quaisquer mercadorias, exceto para uso próprio, ou exercício, por estes, de comércio interno de mercadorias estrangeiras; ou (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
e) realização, por despachante aduaneiro ou ajudante, em nome próprio ou de terceiro, de exportação ou importação de quaisquer mercadorias, exceto para uso próprio, ou exercício, por estes, de comércio interno de mercadorias estrangeiras; (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Página 102 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Junho de 2021

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.363688/2021-53, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de…
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Página 18 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Setembro de 2015

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 511, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015 Anular inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica. A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO…
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Página 85 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Fevereiro de 2015

carência mínimo, previsto na tabela do art. 142 da Lei nº 8.213/91.Logo, faz jus o Autor à aposentadoria por tempo de contribuição, na data da entrada do requerimento administrativo.Por fim, e…
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Página 317 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Julho de 2014

artigos 76, inciso II, e, da Lei n.º 10.833/2003 e 735, inciso II, e, do Decreto n.º 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), com redação dada pelo Decreto n.º 7.213/2010, qual seja, a suspensão da…
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Página 55 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Abril de 2014

de prova material, estando apta para comprovar o tempo de serviço prescrito no artigo 55, 3º, da Lei 8.213/91. Precedentes do STJ e desta Corte.4. Existência de início de prova documental,…
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Página 56 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Abril de 2014

Decreto 7.213/2010.No que mais importa, a União alega na peça de resistência que: Ao contrário do que argumenta o impugnante, o Decreto 646/1992 vigia à época dos fatos apenas com relação aos pontos…
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Página 719 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Setembro de 2013

Trata-se de agravo de instrumento à negativa de liminar, em ação cautelar, requerida para "que seja determinada a suspensão da penalidade administrativa aplicada pela requerida nos autos do processo…
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