Alínea "e" do Inciso III do Artigo 10 da Lei nº 12.351 de 22 de Dezembro de 2010

Lei nº 12.351 de 22 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
Art. 10. Caberá ao Ministério de Minas e Energia, entre outras competências:
III - propor ao CNPE os seguintes parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção:
e) o conteúdo local mínimo e outros critérios relacionados ao desenvolvimento da indústria nacional; e
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