Alínea "i" do Inciso IV do Artigo 50 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Art. 50. São direitos dos militares:
IV - nas condições ou nas limitações impostas por legislação e regulamentação específicas, os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
i) a moradia para o militar em atividade, compreendendo:
1 - alojamento em organização militar, quando aquartelado ou embarcado; e 2 - habitação para si e seus dependentes; em imóvel sob a responsabilidade da União, de acordo com a disponibilidade existente.
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