Alínea "e" Artigo 18 do Decreto nº 3.598 de 12 de Setembro de 2000

Decreto nº 3.598 de 12 de Setembro de 2000

Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
Artigo 18 1. As decisões proferidas pelos tribunais de um dos dois Estados serão reconhecidas e poderão ser declaradas executórias no território do outro Estado, se reunirem as seguintes condições:
e) que a decisão não contenha disposições contrárias à ordem pública do Estado requerido;
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