Inciso I do Artigo 20 da Lei nº 6.357 de 18 de Dezembro de 2012 do Rio de janeiro
Lei nº 6.357 de 18 de Dezembro de 2012
ALTERA A LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 20. Fica vedado:
I – a inscrição na dívida ativa de débito inferiores ao equivalente em reais a 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIR-RJ;
I - a inscrição na dívida ativa de débitos inferiores ao equivalente em reais a 450 UFIRs-RJ (quatrocentos e cinquenta Unidades Fiscais de Referência), exceto quando relativo à Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio. (NR)
* Nova redaçaõ dada pela Lei n 6933/2014.